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Leis e votações
Proposta de emenda à Constituição
apresentada em 14/09/2023

PEC 44/2023

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

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Onde ela está agora

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Órgão
MESA
Desde
16/07/2024, 00:00
Regime
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:31.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
1/3 dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias estaduais.
Votos necessários
3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos em cada Casa.
Depois
Não passa pelo presidente: o próprio Congresso promulga.

Quem apresentou

Mais 162 assinaturas de apoio

Algumas propostas, como as PECs, precisam de um número mínimo de assinaturas para começar a tramitar.

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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