Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 05/09/2023PL 4315/2023
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 07/05/2025, 18:15
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:21.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Gervásio Maia · Deputado(a)
- Lídice da Mata · Deputado(a)