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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 30/08/2023

PL 4226/2023

Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.

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Onde ela está agora

Tramitando em Conjunto

Órgão
CCJC
Desde
06/08/2025, 15:47
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:14.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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