Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 16/08/2023PL 3964/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.
Onde ela está agora
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Órgão
- MESA
- Desde
- 12/12/2023, 03:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Alex Manente · Deputado(a)
- Amom Mandel · Deputado(a)
- Any Ortiz · Deputado(a)