Leis e votações
Projeto de lei complementar
apresentada em 09/08/2023PLP 168/2023
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 27/09/2023, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:21.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)