Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 09/08/2023PL 3835/2023
Acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 11/12/2024, 09:16
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:17.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Luiz Carlos Motta · Deputado(a)