Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 08/08/2023PL 3806/2023
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CFT
- Desde
- 05/06/2024, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:48.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Amom Mandel · Deputado(a)