Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 06/07/2023PL 3453/2023
Acresce um § 8º ao art. 2º da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios dos institutos de Seguridade Social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os recursos destinados à taxa de administração, da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CTRAB
- Desde
- 07/08/2023, 10:08
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:21.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Carlos Chiodini · Deputado(a)