Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 05/07/2023PL 3416/2023
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 28/04/2025, 21:11
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 20:53.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)