Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 03/07/2023PL 3331/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Onde ela está agora
Devolvida ao(à) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 03/08/2023, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:45.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Luciano Vieira · Deputado(a)