Leis e votações
Projeto de lei complementar
apresentada em 27/06/2023PLP 133/2023
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Onde ela está agora
Aguardando Recebimento
- Órgão
- CCP
- Desde
- 26/09/2023, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Jonas Donizette · Deputado(a)