Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 06/06/2023PL 2955/2023
Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 19/10/2023, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcelo Queiroz · Deputado(a)