Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 25/05/2023PL 2801/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CTRAB
- Desde
- 27/03/2024, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Luiz Lima · Deputado(a)