Leis e votações
Projeto de lei complementar
apresentada em 03/05/2023PLP 103/2023
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CFT
- Desde
- 05/06/2024, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros (257 deputados e 41 senadores).
- Depois
- O presidente sanciona ou veta.
Quem apresentou
- Hercílio Coelho Diniz · Deputado(a)