Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 27/04/2023PL 2196/2023
Altera o art. 8º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF”, para estabelecer que a gestão administrativa e orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal é de competência do Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 20/06/2023, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 19:05.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rafael Prudente · Deputado(a)