Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 26/04/2023PL 2194/2023
Altera o art. 385 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar que o juiz profira sentença condenatória, se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição do réu, e reconheça qualquer circunstância, que não integre o tipo penal e que influencie na gravidade da pena, não alegada na denúncia, visando a perfeita adequação do dispositivo ao sistema acusatório constitucional.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 05/06/2023, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:37.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Raimundo Santos · Deputado(a)