Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 12/04/2023PL 1851/2023
Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- MESA
- Desde
- 29/10/2024, 14:57
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:41.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Emanuel Pinheiro Neto · Deputado(a)