Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 06/04/2023PL 1687/2023
Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- MESA
- Desde
- 30/08/2023, 19:05
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:04.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Coronel Meira · Deputado(a)