Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 05/04/2023PL 1651/2023
Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.
Onde ela está agora
Devolvida ao(à) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 29/05/2023, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:43.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Giovani Cherini · Deputado(a)