Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 29/03/2023PL 1517/2023
Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Onde ela está agora
Retirado pelo(a) Autor(a)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 02/07/2024, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:00.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Sargento Gonçalves · Deputado(a)