Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 29/03/2023PL 1500/2023
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- PLEN
- Desde
- 06/12/2023, 00:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:59.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Delegado Palumbo · Deputado(a)