Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 21/03/2023PL 1251/2023
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCP
- Desde
- 02/05/2023, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 05:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Delegado Palumbo · Deputado(a)