Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 16/03/2023PL 1188/2023
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal para conferir tratamento mais rígido a esses crimes graves e dá outras providências.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- MESA
- Desde
- 18/03/2026, 13:51
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:57.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Sargento Portugal · Deputado(a)