Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 14/03/2023PL 1144/2023
Acrescenta os §§2º e 3º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, renumerando o atual parágrafo único, para vedar a proibição de participação em concurso público e processos seletivos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial e dá outras providências.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 27/04/2023, 15:44
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:42.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)