Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 09/03/2023PL 1035/2023
Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 18/12/2024, 15:53
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Sargento Fahur · Deputado(a)