Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 02/03/2023PL 812/2023
Altera o art. 1.334, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CPASF
- Desde
- 01/11/2024, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:54.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Célio Studart · Deputado(a)