Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 27/02/2023PL 679/2023
Reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno sobre alimentos orgânicos e sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 25/04/2023, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marangoni · Deputado(a)