Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 27/02/2023PL 677/2023
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de perigo de aventura, por meio da prática de escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, descida em corredeiras, ou quaisquer atividades de aventura ou de risco, em grupo acima de quatro pessoas, sem capacitação técnica ou sem equipamentos de segurança adequados.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 20/04/2023, 18:36
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:56.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Delegado Fabio Costa · Deputado(a)