PL 528/2023
Acresce o inciso IV ao parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e modifica o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações aos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, diretamente ou por intermédio de Fundo de Segurança Pública, nacional, estadual ou municipal; às instituições públicas de saúde, diretamente ou por intermédio de Fundo de Saúde, nacional, estadual ou municipal; bem como às instituições públicas de educação, diretamente ou por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de Fundo Estadual ou de Fundo Municipal de Educação.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 30/06/2023, 10:27
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 06:58.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernando Rodolfo · Deputado(a)