Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 13/02/2023PL 479/2023
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Onde ela está agora
Devolvida ao(à) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 15/05/2023, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:11.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernando Rodolfo · Deputado(a)
- Albuquerque · Deputado(a)