Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 07/02/2023PL 341/2023
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Onde ela está agora
Retirado pelo(a) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 24/04/2023, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 04:44.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Renata Abreu · Deputado(a)