Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 02/02/2023PL 39/2023
Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Onde ela está agora
Devolvida ao(à) Autor(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 29/03/2023, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 03:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marangoni · Deputado(a)