Leis e votações
Proposta de emenda à Constituição
Câmara dos Deputados
apresentada em 25/10/2017PEC 371/2017
Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Onde ela está agora
Arquivada
- Órgão
- MESA
- Desde
- 13/08/2026, 00:00
- Regime
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 09:00.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- 1/3 dos deputados ou dos senadores, o presidente da República ou mais da metade das assembleias estaduais.
- Votos necessários
- 3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores), em dois turnos em cada Casa.
- Depois
- Não passa pelo presidente: o próprio Congresso promulga.
Quem apresentou
- Jaime Martins · Deputado(a)